ATO 06/08 - Deliberação

INSTITUI E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA DA LOJA MAÇÔNICA GENERAL JOSÉ MARIA MOREIRA GUIMARÃES, Nº 0562.

A Assembléia da Augusta, Respeitável e Centenária Loja Simbólica GENERAL JOSÉ MARIA MOREIRA GUIMARÃES 1ª, 0562, no exercício de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica instituída na estrutura da Loja Maçônica General José Maria Moreira Guimarães, n° 0562, uma Biblioteca com o objetivo de manter, conservar, adquirir, reunir e organizar um acervo de obras maçônicas e de interesse maçônico, contribuindo para o aprimoramento, a promoção e a divulgação da cultura maçônica entre os Irmãos.
Art. 2º - A biblioteca terá como Patrono a figura de “Hipólito José da Costa” , maçom brasileiro nascido no século XVIII, perseguido e preso pela Inquisição, fundador do Jornal Correio Brasiliense, o primeiro periódico da nação brasileira, que era impresso na Inglaterra.
Art. 3º - Fica assegurado ao Venerável Mestre o direito de nomear, ad nutum, entre os Irmãos do Quadro, um Bibliotecário e um Assistente, que ficarão responsáveis pela organização, administração, gerenciamento e regular funcionamento da Biblioteca.
§ 1º. As funções do Bibliotecário e do Assistente terão a mesma duração do Veneralato do nomeante.
§ 2º. O Bibliotecário será nomeado entre os Mestres da Loja e o Assistente poderá ser nomeado entre quaisquer dos Irmãos.
Art. 4º - O acervo da Biblioteca será constituído por doações efetuadas por maçons ou profanos, bem como por aquisições efetuadas pela Loja.
Art. 5º - Fica o Bibliotecário obrigado a manter atualizado o cadastro geral das obras integrantes do acervo da Biblioteca e a divulgá-lo para conhecimento dos Irmãos.
Art. 6º - As obras do acervo da Biblioteca poderão ser consultadas ou emprestadas a título domiciliar:
I – A qualquer dos Irmãos do quadro, respeitada a compatibilidade com o grau em que se encontrem;
II – A qualquer Irmão Maçom, respeitada a compatibilidade com o grau em que se encontre, a preferência de empréstimo para irmãos do quadro e desde que com autorização do Venerável Mestre.
Parágrafo Único – Poderão ser emprestadas simultaneamente a um mesmo Irmão o número máximo de quatro obras.
Art. 7º - O empréstimo de obras da Biblioteca obedecerá ao seguinte:
I - Estão excluídas do empréstimo domiciliar as obras raras, assim classificadas pelo Bibliotecário.
II - O empréstimo domiciliar será pelo prazo de até trinta dias, sendo permitida a renovação por igual período, desde que não haja reserva da obra por outro usuário.
III - Cabe ao usuário a responsabilidade pela guarda e conservação das obras emprestadas, que deverão ser devolvidas nas mesmas condições em que foram retiradas.
Art. 8º - Para cada dia de atraso na devolução de obras da biblioteca o usuário estará impossibilitado de utilizar os seus serviços por quinze dias, contando a partir do dia seguinte ao marcado para a devolução, incluindo a contagem de sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único - O usuário em débito com a Biblioteca será notificado para que efetue a devolução em 48 horas e seu nome encaminhado ao Venerável Mestre para que sejam tomadas as devidas providências.
Art. 9º - As obras da Biblioteca só poderão ser reproduzidas se obedecidas as normas profanas relativas ao direito autoral.
Art. 10 – Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Venerável Mestre, ouvido o Bibliotecário.
Art. 11 – Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e traçado na Secretaria da Loja, em Belo Horizonte, aos 13 do mês de novembro de 2008, da E.V., 111° da Fundação da Loja General Moreira Guimarães, 0562.

O Venerável Mestre

FABRÍCIO BATISTA DE MATOS
CIM: 184.748

O Secretário

LUIZDE PAULA LIMA
CIM: 154.741