ATO 06/08
- Deliberação
INSTITUI E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO
DA BIBLIOTECA DA LOJA MAÇÔNICA GENERAL JOSÉ
MARIA MOREIRA GUIMARÃES, Nº 0562.
A Assembléia da Augusta,
Respeitável e Centenária Loja Simbólica GENERAL
JOSÉ MARIA MOREIRA GUIMARÃES 1ª, 0562, no exercício
de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica instituída na estrutura da Loja Maçônica
General José Maria Moreira Guimarães, n° 0562,
uma Biblioteca com o objetivo de manter, conservar, adquirir, reunir
e organizar um acervo de obras maçônicas e de interesse
maçônico, contribuindo para o aprimoramento, a promoção
e a divulgação da cultura maçônica entre
os Irmãos.
Art. 2º - A biblioteca terá como Patrono a figura de
“Hipólito José da Costa” , maçom
brasileiro nascido no século XVIII, perseguido e preso pela
Inquisição, fundador do Jornal Correio Brasiliense,
o primeiro periódico da nação brasileira, que
era impresso na Inglaterra.
Art. 3º - Fica assegurado ao Venerável Mestre o direito
de nomear, ad nutum, entre os Irmãos do Quadro, um Bibliotecário
e um Assistente, que ficarão responsáveis pela organização,
administração, gerenciamento e regular funcionamento
da Biblioteca.
§ 1º. As funções do Bibliotecário
e do Assistente terão a mesma duração do Veneralato
do nomeante.
§ 2º. O Bibliotecário será nomeado entre
os Mestres da Loja e o Assistente poderá ser nomeado entre
quaisquer dos Irmãos.
Art. 4º - O acervo da Biblioteca será constituído
por doações efetuadas por maçons ou profanos,
bem como por aquisições efetuadas pela Loja.
Art. 5º - Fica o Bibliotecário obrigado a manter atualizado
o cadastro geral das obras integrantes do acervo da Biblioteca e
a divulgá-lo para conhecimento dos Irmãos.
Art. 6º - As obras do acervo da Biblioteca poderão ser
consultadas ou emprestadas a título domiciliar:
I – A qualquer dos Irmãos do quadro, respeitada a compatibilidade
com o grau em que se encontrem;
II – A qualquer Irmão Maçom, respeitada a compatibilidade
com o grau em que se encontre, a preferência de empréstimo
para irmãos do quadro e desde que com autorização
do Venerável Mestre.
Parágrafo Único – Poderão ser emprestadas
simultaneamente a um mesmo Irmão o número máximo
de quatro obras.
Art. 7º - O empréstimo de obras da Biblioteca obedecerá
ao seguinte:
I - Estão excluídas do empréstimo domiciliar
as obras raras, assim classificadas pelo Bibliotecário.
II - O empréstimo domiciliar será pelo prazo de até
trinta dias, sendo permitida a renovação por igual
período, desde que não haja reserva da obra por outro
usuário.
III - Cabe ao usuário a responsabilidade pela guarda e conservação
das obras emprestadas, que deverão ser devolvidas nas mesmas
condições em que foram retiradas.
Art. 8º - Para cada dia de atraso na devolução
de obras da biblioteca o usuário estará impossibilitado
de utilizar os seus serviços por quinze dias, contando a
partir do dia seguinte ao marcado para a devolução,
incluindo a contagem de sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único - O usuário em débito
com a Biblioteca será notificado para que efetue a devolução
em 48 horas e seu nome encaminhado ao Venerável Mestre para
que sejam tomadas as devidas providências.
Art. 9º - As obras da Biblioteca só poderão ser
reproduzidas se obedecidas as normas profanas relativas ao direito
autoral.
Art. 10 – Os casos omissos serão resolvidos por deliberação
do Venerável Mestre, ouvido o Bibliotecário.
Art. 11 – Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se
as disposições em contrário.
Dado e traçado na Secretaria da Loja, em Belo Horizonte,
aos 13 do mês de novembro de 2008, da E.V., 111° da Fundação
da Loja General Moreira Guimarães, 0562.
O Venerável
Mestre
FABRÍCIO
BATISTA DE MATOS
CIM: 184.748
O Secretário
LUIZDE PAULA LIMA
CIM: 154.741