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ATO
Nº 11/10-FBM - de 11 de março de 2010 , da E.'. V.'.
Deliberação
INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DA COMENDA GENERAL MOREIRA
GUIMARÃES.
A
Assembléia da Augusta, Respeitável e Centenária
Loja Simbólica GENERAL JOSÉ MARIA MOREIRA GUIMARÃES
1ª, 0562, no exercício de suas atribuições
legais, em Sessão Ordinária de Aprendiz Maçom
no dia 11 de março de 2010,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica instituída a COMENDA GENERAL MOREIRA
GUIMARÃES, a ser concedida a instituições
ou cidadãos, profanos ou maçons, que tenham contribuído
de maneira destacada para a divulgação, defesa,
promoção dos ideais maçônicos ou que
tenham se distinguido por serviços notáveis prestados
à Ordem, à Pátria e, em especial, a esta
Loja.
Art. 2º. A comenda será confeccionada em aço
inox, terá 7,5 cm de diâmetro, com gravação
do brasão da Loja em alto relevo no anverso e com o nome
da Comenda e o homenageado no reverso.
Art. 3º. As comendas serão numeradas de maneira cronológica
em seu reverso e serão entregues juntamente com o respectivo
diploma, em sessão solene.
Art. 4º. A concessão da Comenda deverá ser
objeto de registro em livro próprio da Loja ( Livro de
Ouro ) bem como deverá ser comunicada à Comissão
de Mérito Maçônico do GOB para os devidos
fins.
Art. 5º. Serão agraciados no máximo três
pessoas ou instituições a cada ano, cujos nomes
deverão ser aprovados por maioria simples em Assembléia.
Art. 6º. – Os casos omissos serão resolvidos
por deliberação do Venerável Mestre.
Art. 7º. – Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se
as disposições em contrário.
Dado e traçado na Secretaria da Loja, em Belo Horizonte,
aos 11 dias do mês de março de 2010, da E.V., 113°
da Fundação da Loja General Moreira Guimarães,
0562.
O Venerável Mestre
FABRÍCIO BATISTA DE MATOS
CIM: 184.748
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